Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 1979, DE 07 DE JULHO DE 1989.

Revogada pela Lei nº 4.925, de 04.11.2019

Dispõe sobre a criação do Setor Educacional Profissionalizante de Bariri e dá outras providências.

DR. DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO JUNIOR, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Setor Educacional Profissionalizante de Bariri, que desenvolverá projetos educacionais, nas diferentes áreas de profissionalização subordinando-se diretamente ao Serviço de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.

Art. 2º Ficam criados, nas quantidades denominações, padrão referencial de vencimentos, segundo escala usual, e forma de provimento os seguintes empregos públicos, que comporão a estrutura administrativa do Setor:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REF. PROVIMENTO
01 Diretor do Setor Profissionalizante 13 Comissão
01 Assistente de Direção 12 Comissão
01 Coordenador Pedagógico 12 Comissão
01 Secretário de Setor Profissionalizante 09 Efetivo
03 Auxiliar de Escritório 04 Efetivo
02 Merendeira 01 Efetivo
04 Servidor Braçal 01 Efetivo
02 Inspetor de Alunos 03 Efetivo

§ 1º Os empregos criados por este Lei, serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista - CLT, e serão preenchidos mediante concurso publico, nos termos do art. 37, da Constituição Federal.

§ 2º Os Professores ou Técnicos das áreas especificas de profissionalização que for possível ao Setor Educacional Profissionalizante implantar, serão admitidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos em habilitação Respectiva, sendo o valor de vencimentos, correspondente a referência 10 (dez) da tabela própria da Prefeitura, pelo exercício de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, para cobertura das despesas decorrente desta Lei.

Art. 4º O Setor Educacional Profissionalizante, dentro de 90 dias, adotará Regimento Interno sobre seu funcionamento e atividades.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 07 de julho de 1.989.

O Prefeito,

Dr. Domingos Antonio Fortunato Junior

Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura na mesma data.

Benedito Senafonde Mazotti

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 1979, DE 1989

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