Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 2052, DE 11 DE JUNHO DE 1990.
Revogada pela Lei nº 3231, de 04.12.2001Dispõe sobre o Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN, e dá outras providências.
VALTER LUIS TIZIANEL, Presidente da Câmara Municipal de Bariri, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, IV, combinado com art. 45, § 5º, da Lei Orgânica Municipal;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN de Bariri, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nº 85.110, de 02 de setembro de 1980, especialmente o Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/SP.
Art. 2º São objetivos do Conselho Municipal de Entorpecentes de Bariri:
I - propor programa municipal de prevenção do uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual de Entorpecentes CONEN/SP, bem como a sua execução;
II - coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação do tráfico e do uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes;
III - estimular e cooperar com serviços que visem ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes;
IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão executadas pelo Estado e pela União;
V - estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica;
VI - propor ao Prefeito Municipal medidas que visem aos objetivos previstos nos incisos anteriores;
VII - apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos federais, estaduais e de outros Municípios.
Art. 3º O Conselho Municipal de Entorpecentes de Bariri será integrado pelos seguintes membros:
I - 1 (um) representante do Poder Executivo, designado pelo Prefeito Municipal;
II - 1 (um) representante do Lions Clube, 1 (um) da Associação Comercial e Industrial, 1 (um) da Associação Baririense dos Cirurgiões Dentistas, 1 (um) da Associação dos Advogados, 1 (um) do Centro de Promoção Social da Paróquia Nossa Senhora das Dores, 1 (um) do Grupo de Escoteiros João Lemos, 1 (um) da Associação dos Funcionários da Educação, 1 (um) da Loja Maçônica Honra, Amor e Caridade escolhidos e indicados pela respectiva entidade;
III - 1 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora da Câmara;
IV - a convite do Prefeito Municipal:
a) o Juiz de Direito;
b) o Promotor de Justiça;
e) o Delegado de Policia;
d) a autoridade da Polícia Militar no Município.
Parágrafo único. Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 4º O Conselho será dirigido por uma diretoria composta de 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, e dois (02) Secretários, que serão eleitos dentre seus membros.
Art. 5º As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público.
Art. 6º O Órgão Jurídico da Prefeitura Municipal ficará encarregado de providenciar toda a documentação referente ao funcionamento do Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei.
Art. 7º O Presidente do Conselho, poderá requisitar servidor ou servidores da Administração Pública para implantação e funcionamento do mesmo.
Art. 8º O Conselho poderá dispor de uma Secretária, dirigida por funcionário, escolhido e requisitado pelo Presidente à Prefeitura Municipal.
Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas verbas próprias do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Bariri, 11 de Junho de 1990.
O Presidente,
VALTER LUIS TIZIANEL
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na mesma data.
O Diretor Técnico Administrativo,
Édson Camacho