Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2513, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993.

Revogada pela Lei nº 4.925, de 04.11.2019

Dispõe sobre a alteração da estrutura Administrativa, cria o Serviço de Esportes, Recreação e Turismo, e dá outras providências.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Municipal);

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Serviço de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, criado pela Lei n° 1.555, de 20 de março de 1.984, e constante da seção VI, artigo 26 e seguinte, fica extinto passando a compor a Estrutura Administrativa da Prefeitura em substituição, o SERVIÇO DE EDUCAÇÃO e CULTURA e ainda o SERVIÇO DE ESPORTES, RECREAÇÃO E TURISMO.

§ 1º Os serviços criados neste artigo, serão instalados automaticamente, substituindo as atividades anteriormente desenvolvidas pelo Serviço de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, acrescidas as atividades criadas por esta Lei.

§ 2º Serão distintas as competências de cada Serviço.

Art. 2º São Setores diretamente subordinados ao Serviço de Educação e Cultura:

I - Se for de Educação;

II - Setor de Cultura;

III - Setor de Biblioteca;

IV - Setor de Merenda Escolar.

Art. 3º Ao Serviço de Educação e Cultura compete:

I - coordenar, executar e controlar atividades relacionadas a creches e à educação em estabelecimentos de ensino pré-escolar, de 1º e 2º graus e profissionalizante;

II - promover e manter o serviço de merenda escolar do município;

III - promover e manter biblioteca e atividades relativa à cultura.

Art. 4º Ao Serviço de Esportes, Recreação e Turismo compete:

I - promover a prática de esportes amadores ou profissionais no Município; e,

II - promover o desenvolvimento do turismo municipal.

Art. 5º As atribuições específicas de cada Setor criado por esta Lei, serão regulamentadas por Decreto.

Art. 6º Fica automaticamente extinto o emprego em comissão de Diretor de Serviço de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, e ficam criados 1 (um) emprego em comissão de Diretor de Educação e Cultura, e 1 (um) emprego em comissão de Diretor de Esportes, Recreação e Turismo, e classificados na referência 31.

Art. 7º As despesas necessárias para cobertura das despesas desta Lei, são as constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 07 de dezembro de 1.993.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrado e Publicado no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2513, DE 1993

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