Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 2456, DE 27 DE JULHO DE 1993.
Revogada pela Lei nº 5.039, de 11.06.2021Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá providências correlatas.
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Municipal);
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Bariri.
Art. 2º Ao Conselho ora instituído compete:
I - estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;
II - promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados a produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
III - elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e acompanhar a sua execução;
IV - manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
V - assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário abrangerá as atividades de assistência técnica, construções, reformas e serviços necessários a melhoria da infra-estrutura municipal, de apoio à agropecuária e ao abastecimento.
Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 07 (sete) membros, sendo:
I - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da Prefeitura Municipal;
II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Câmara Municipal;
III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, indicado pelo titular daquela Pasta;
IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Produtores Rurais de Bariri, pelo mesmo indicado;
V - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bariri pelo mesmo indicado;
VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação dos Produtores Rurais de Bariri, pela mesma indicada.
§ 1º Os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal;
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, será de dois anos, facultada a recondução.
Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 09 (nove) Membros, sendo:(Redação dada pela Lei nº 3.816, de 23.07.2009)
I - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da Prefeitura Municipal;(Redação dada pela Lei nº 3.816, de 23.07.2009)
II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, indicado pelo titular da pasta;(Redação dada pela Lei nº 3.816, de 23.07.2009)
III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Produtores Rurais de Bariri, pelo mesmo indicado;(Redação dada pela Lei nº 3.816, de 23.07.2009)
IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação Comercial e Industrial de Bariri – ACIB, pela mesma indicada;(Redação dada pela Lei nº 3.816, de 23.07.2009)
V - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Organização Não Governamental – ONG, pela mesma indicada;(Redação dada pela Lei nº 3.816, de 23.07.2009)
VI - 03 (três) representantes titulares e 03 (três) suplentes de Associação de Produtores Rurais de Bariri, pela mesma indicada.(Redação dada pela Lei nº 3.816, de 23.07.2009)
§ 1º Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal;(Redação dada pela Lei nº 3.816, de 23.07.2009)
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de dois anos, facultada a recondução.(Redação dada pela Lei nº 3.816, de 23.07.2009)
Art. 4° Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente.
Art. 5º A Prefeitura Municipal fornecerá a infraestrutura administrativa necessária a atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 27 de julho de 1.993.
O Prefeito,
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO
Registrado e Publicado no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.
LUIS ROBERTO PITTON
Diretor Administrativo