Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2693, DE 08 DE AGOSTO DE 1995.

Revogada pela Lei nº 3110, de 25.08.2000

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1.994, e dá outras providências.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, em atendimento a descentralização da Merenda Escolar, instituída pela Lei nº 8.913/94.

Art. 2º A Constituição dos membros do Conselho, bem como as suas atribuições serão objeto de Decreto regulamentador.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-la se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 08 de agosto de 1.995.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2693, DE 1995

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