Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 2811, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996.
Revogada pela Lei nº 4.925, de 04.11.2019Cria o Serviço de Desenvolvimento e Habitação na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Bariri.
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Bariri o SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO E HABITAÇÃO.
Art. 2º Ao Serviço de Desenvolvimento e Habitação compete:
I - Coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas ao incentivo e ao desenvolvimento Econômico do Município de Bariri;
II - Coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com finalidade de diminuir o déficit habitacional no Município de Bariri.
Art. 3º São setores diretamente subordinados ao Serviço de Desenvolvimento e Habitação:
I - Setor de Desenvolvimento Econômico;
II - Setor de Habitação.
Art. 4º As atribuições específicas de cada Setor criado por esta Lei, serão regulamentados por Decreto.
Art. 5º Fica criado 01 (um) emprego em Comissão de Diretor do Serviço de Desenvolvimento e Habitação, classificado na referência 31 (trinta e um) da tabela I de vencimentos.
Art. 6º As despesas necessárias para cobertura das despesas desta Lei, correrão por conta de dotações do orçamento de 1.997, ficando o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.997.
Bariri, 03 de dezembro de 1.996.
O Prefeito
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO
Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.
LUIS ROBERTO PITTON
Diretor Administrativo