Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 2782, DE 09 DE JULHO DE 1996.
Cria a Comissão Municipal de Emprego, no âmbito do Sistema Público de Emprego, e dá outras providências.
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Emprego, órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de consubstanciar a participação da sociedade organizada na Administração de um Sistema Público de Emprego, no Município de Bariri.
Art. 2º A Comissão Municipal de Emprego (CME) será constituída de forma tripartite e paritária, contando com a representação em igual número, do Governo, de trabalhadores e empregadores.
Art. 3º A competência, atribuições e estrutura administrativa, serão reguladas por decreto do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 09 de julho de 1.996.
O Prefeito
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO
Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.
LUIS ROBERTO PITTON
Diretor Administrativo