Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 2824, DE 08 DE ABRIL DE 1997.
Revogada pela Lei nº 2921, de 05.03.1998Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo.
JOSÉ AUGUSTO BARBOZA CAVA, Vice-Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do artigo 56 c/c o inciso III, do artigo 62, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Bariri.
Art. 2º Ao Conselho ora instituído compete:
I - Estabelecer diretrizes para a política do turismo municipal;
II - Promover e organizar o desenvolvimento e a exploração do turismo;
III - Manter intercambio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
IV - Assessorar o Poder Executivo municipal em matérias relacionadas ao Turismo.
Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo será constituído de 8 membros, sendo:
I - 03 ( três ) representantes titulares e 03 (três) suplentes da Prefeitura Municipal;
II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Câmara Municipal de Bariri;
III - 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) suplentes de entidades não governamentais.
§ 1º Os membros do Conselho serão designados por ato do Prefeito.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.
Art. 4º Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar Regimento Interno, disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição do Presidente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na ata de sua publicação.
Bariri, 08 de abril de 1.997.
O Vice-Prefeito em Exercício
JOSÉ AUGUSTO BARBOZA CAVA
Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.
LUIS ROBERTO PITTON
Diretor Administrativo