Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 2960, DE 19 DE AGOSTO DE 1998.
Revogada pela Lei nº 3231, de 04.12.2001Dá nova redação ao inciso II e à letra "d", acrescenta os parágrafos 1º e 2º, tudo do artigo 3º; acrescenta o Parágrafo único ao artigo 4º e dá nova redação aos artigos 7º e 8º, todos da Lei nº 2.052, de 11 de junho de 1.990, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN.
JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 2.052, de 11 de junho de 1.990, passa à ter a seguinte redação:
"II - 15 (quinze) membros representando os vários segmentos da sociedade;"
Art. 2º Ficam acrescentados ao inciso II do artigo 3º da Lei nº 2.052, os parágrafos 1º e 2º, com as seguintes redações:
"§ 1º Ultrapassando o número de representantes, será realizada uma eleição entre todos os presentes, podendo votarem e serem votados, sob a coordenação do Delegado de Policia do Município de Bariri, permanecendo como titulares os 15 (quinze) mais votados e os demais permanecerão como Suplentes;
§ 2º Havendo número menor que 15 (quinze) representantes, o Conselho assim se instalará."
Art. 3º A letra "d" do inciso III do art. 3º da Lei nº 2.052, passa à ter a seguinte redação:
"d) O Comandante da Polícia Militar no Município de Bariri;"
Art. 4º Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 2.052, o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Composta a diretoria, o Presidente designará reunião para elaboração do regimento interno."
Art. 5º O art. 7º da Lei 2.052, passa à ter a seguinte redação:
"Art. 7º O Chefe do Poder Executivo poderá ceder servidor ou servidores da Administração Pública para a implantação e funcionamento do Conselho."
Art. 6º O artigo 8º da Lei nº 2.052, passa à ter a seguinte redação:
"Art. 8º O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por funcionário que poderá ser cedido pelo Chefe do Poder Executivo, mediante solicitação do Presidente do Conselho."
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 19 de agosto de 1.998.
O Prefeito
JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS
Registrado e Publicado no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.
LUIS ROBERTO PITTON
Diretor Administrativo