Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 2976, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Aeródromo Público - Aeroporto Municipal "Apparecido Osório da Silva".
JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Aeródromo Público Aeroporto Municipal "Apparecido Osório da Silva".
Art. 2º Ao Conselho ora instituído compete:
I - Estabelecer diretrizes de desenvolvimento do Aeródromo Municipal;
II - Propor resoluções ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares a fim de facilitar as atividades do Aeródromo;
III - Desenvolver programas e projetos de interesse do Aeródromo;
IV - Manter intercâmbio com os Conselhos similares, bem como com os órgãos da aviação visando encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
V - Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas ao Aeródromo.
Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento do Aeródromo Público, será constituído de 10 (dez) membros, sendo:
I - 04 (quatro) representantes da Prefeitura Municipal;
II - 01 (um) representante da Câmara Municipal;
III - 05 (cinco) representantes da sociedade civil.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos facultada a recondução.
§ 2º Os membros do Conselho serão designados por ato do Prefeito Municipal.
§ 3º O representante da Câmara Municipal será indicado pelo Presidente da Câmara.
§ 4º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, mas será considerado serviço relevante prestado ao Município.
Art. 5º Dentro de 60 (sessenta) dias, após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar Regimento Interno, disciplinando seu funcionamento e a escolha do Presidente.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 16 de dezembro de 1.998.
O Prefeito
JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS
Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.
LUIS ROBERTO PITTON
Diretor Administrativo