Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3236, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001.

Revogada pela Lei nº 4.925, de 04.11.2019

Dispõe em Promover Alterações na Estrutura Administrativa do Município, e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam unificadas as Assessorias "CHEFIA DE GABINETE" e "ASSESSORIA DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS", em uma só unidade, passando a denominar-se "ASSESSORIA DE GABINETE E RELAÇÕES PUBLICAS".

Art. 2° Fica extinto o Cargo de "ASSESSOR DE IMPRENSA", Referência 31 (trinta e um) da Tabela geral de vencimentos da Prefeitura Municipal de Bariri, e alterado para "ASSESSOR DE GABINETE" o Cargo de "CHEFE DE GABINETE."

Art. 3º Fica extinto o "SERVIÇO DE ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO URBANO", bem como o respectivo Cargo de "DIRETOR DE SERVIÇOS".

Art. 4° Fica transferida a subordinação do "SETOR DE ENGENHARIA" ao "SERVIÇO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO".

Art. 5° Fica criado junto ao "SERVIÇO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO" o "SETOR DE MEIO AMBIENTE", bem como criado o Cargo de "CHEFE DE SETOR" respectivo, provimento em comissão, Referência 30 (trinta) da Tabela Geral de Vencimentos.

Art. 6° O "SERVIÇO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO", passa a denominar-se "SERVIÇO DE OBRAS, CONSERVAÇÃO E MEIO AMBIENTE".

Art. 7° Fica extinto o "SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO" bem como o Cargo de Diretor correspondente.

Art. 8° O "SETOR DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS", passa a denominar-se "SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO" e fica subordinado ao "SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA".

Art. 9° O "SETOR DE TURISMO" passa ser subordinado ao "SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA".

Art. 10. Fica extinto o "SERVIÇO DE ESPORTES E RECREAÇÃO", bem como o respectivo Cargo de "DIRETOR", ficando subordinados ao "SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA". O "SETOR DE ESPORTES" e os setores de "EVENTOS E RECREAÇÃO", que ficam unificados, extinguindo um Cargo de "CHEFE DE SETOR".

Art. 11. Fica alterada a denominação de "SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA" para "SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO".

Art. 12. Fica extinto o "SETOR DE BIBLIOTECA" e o "SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL", subordinados ao "SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO" e o respectivos Cargos de "CHEFE DE SETOR".

Art. 13. Ficam extintos os Setores de "HABITAÇÃO e "PROFISSIONALIZANTE", subordinados ao "SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL", bem como os respectivos Cargos de "CHEFE DE SETOR".

Art. 14. Fica criado junto ao "SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA", o "SETOR DE LICITAÇÕES" e respectivo Cargo de "CHEFE DE SETOR", de provimento em Comissão, Referência 30 (trinta) da Tabela Geral de Vencimentos.

Art. 15. Fica alterada a denominação do "SERVIÇO DE INFRA-ESTRUTURA E ABASTECIMENTO", para "SERVIÇO DE INFRA-ESTRUTURA".

Art. 16. Fica alterada a denominação do "SETOR DE ABASTECIMENTO", para "SETOR DE AGRICULTURA", subordinado ao "SERVIÇO DE INFRA-ESTRUTURA".

Art. 17. Fica alterada a denominação do "SETOR DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL", para "SETOR DE PARQUES E JARDINS", ficando extinto o "SETOR DE PAISAGISMO" e o "SETOR DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL", ficando extintos os respectivos Cargos de "CHEFE DE SETOR".

Art. 18. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementá-las se necessário.

Art. 19. Esta Lei entrará em vigor, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.002, revogando-se às disposições em contrário.

Bariri, 04 de dezembro de 2.001.

O Prefeito,

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Diretor do Serviço da Administração Pública Municipal

Bariri - LEI Nº 3236, DE 2001

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