Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3256, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.

Projeto de Lei n° 003/2002 - De autoria da Mesa da Câmara.


Revogada pela Lei nº 3461, de 08.04.2005

Dispõe sobre a criação do emprego de Zelador na Câmara Municipal e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado na Câmara do Município de Bariri, o emprego de ZELADOR, de provimento efetivo, com vencimento classificado referência um (01), grau "A", da tabela geral de vencimentos dos servidores municipais.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, à Câmara Municipal, ficando autorizada as suplementações que se fizerem necessário, por ato da Mesa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 19 de fevereiro de 2.002.

O Prefeito

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 3256, DE 2002

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