Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 3260, DE 19 DE MARçO DE 2002.
Vide Lei nº 5.050/2021- (Art. 7º)Mostrar ato compilado Mostrar alterações
Fica criado junto ao Serviços de divisão de Administração e Finanças do SAEMBA -Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri Setor de Compras e Almoxarifado e o de Chefe de Setor, e dá outras providências.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado junto ao "SERVIÇO DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO SAEMBA - Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, o Setor de Compras e Almoxarifado e respectivo cargo de Chefe de Setor de Compras, referência 30 (trinta) da Tabela Geral de Vencimentos do Município, de provimento em comissão, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 2º A competência do emprego criado por esta Lei será regulamentado por Decreto do Executivo.(Revogado pela Lei nº 5.050/2021- Art. 7º, II)
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementá-las se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Bariri, 19 de março de 2.002.
O Prefeito
FRANCISCO LEONI NETO
Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI
Diretor de Serviço de Administração Pública