Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 3536, DE 15 DE MARÇO DE 2006.
Altera redação do artigo 56, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 3.320, de 30 de Dezembro de 2.002, e dá outras providências.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º, do art. 56 da Lei Municipal nº 3.320, de 30 de Dezembro 2.002, passa a ter a seguinte redação:
Art. 56 ........................................................
“§ 1º Ao adicional por tempo de serviço a que os profissionais do Magistério tem direito por força de legislação municipal específica e corresponde a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Serviço Público Municipal, que será concedido ao integrante do quadro do Magistério de Provimento Permanente um adicional correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do vencimento do emprego que ocupa”.
Art. 2º A incidência do novo percentual ocorrerá sobre os quinquênios adquiridos a partir de 01 de Abril de 2.006.
Art. 3º Mantém- se, no mais, os demais artigos da Lei Municipal nº 3.320, de 30 de Dezembro de 2.002.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Bariri, 15 de Março de 2.006.
O Prefeito,
FRANCISCO LEONI NETO
Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES NETO
Diretor de Serviço de Administração Pública