Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 3629, DE 05 DE ABRIL DE 2007.
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Dispõe sobre autorização para subvencionar entidades assistenciais, bem como autorizar abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Subvencionar no corrente exercício, em até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) cada uma das entidades abaixo descritas:
- Creche Madre Leônia;
- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;
- Centro de Promoção Social da Paróquia N.Senhora das Dores; e,
- Casa Abrigo de Bariri.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial, na importância de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), destinados à subvencionar entidades assistenciais, descritos no Artigo 1º.
02 PODER EXECUTIVO
02.03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400042-013 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais ..... 60.000,00
Fonte Federal
§ 1º O valor do crédito adicional especial de que trata o Artigo 2º, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro à conta corrente nº 13-000143-5 do Banco Nossa Caixa S.A., relativos à dedução do Imposto de Renda de empresas, em conformidade com o Artigo 260 da Lei Federal nº 8069/1990, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do Inciso I, Parágrafo 1º, Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964, conforme demonstrado abaixo:
BANCOS C/MOVIMENTO – Exercício Anterior | R$ 77.682,29 |
Valor garantido pelo saldo acima, referente a Passivo Financeiro: | |
(-) VALOR UTILIZADO NO PRESENTE PROJETO | R$ 60.000,00 |
(=) SALDO DISPONÍVEL PARA FUTUROS PROJETOS | R$ 17.682,29 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a subvencionar entidades assistenciais descritos no artigo 1º, com a seguinte classificação:(Redação dada pela Lei nº 3.653, de 05.07.2007)
FONTE DE RECURSO: 01 - TESOURO (Redação dada pela Lei nº 3.653, de 05.07.2007)
02 PODER EXECUTIVO (Redação dada pela Lei nº 3.653, de 05.07.2007)
03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Redação dada pela Lei nº 3.653, de 05.07.2007)
0824300052-017 Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (Redação dada pela Lei nº 3.653, de 05.07.2007)
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais ..... R$ 60.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3.653, de 05.07.2007)
§ 1º O valor do crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 2º, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro à conta corrente nº 13-000143-5 do Banco Nossa Caixa, relativos à dedução do Imposto de Renda de empresas, em conformidade com o Artigo 260 da Lei Federal nº 8069/1999, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do Inciso I, Parágrafo 1º, Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964, conforme demonstrado abaixo:(Redação dada pela Lei nº 3.653, de 05.07.2007)
BANCOS CONTA MOVIMENTO – exercício anterior | R$ 77.682,29 (Redação dada pela Lei nº 3.653, de 05.07.2007) |
Valor garantido pelo saldo acima, referente passivo financeiro | R$ 0,00 (Redação dada pela Lei nº 3.653, de 05.07.2007) |
(-) Valor utilizado no presente Projeto | R$ 60.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3.653, de 05.07.2007) |
(=) Saldo disponível para futuros projetos | R$ 17.682,29 (Redação dada pela Lei nº 3.653, de 05.07.2007) |
§ 2º As alterações necessárias para a abertura deste credito, serão consideradas nos anexos da L.D.O e P.P.A.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Bariri, 05 de Abril de 2.007.
O Prefeito,
FRANCISCO LEONI NETO
Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES NETO
Diretor de Serviços de Administração e Finanças