Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3653, DE 05 DE JULHO DE 2007.

Altera o artigo 2º e Parágrafo 1º da Lei Municipal nº 3.629, de 05 de Abril de 2007.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Artigo 2º e Parágrafo 1º da Lei Municipal nº 3629, de 05 de Abril de 2.007, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a subvencionar entidades assistenciais descritos no artigo 1º, com a seguinte classificação:

FONTE DE RECURSO: 01 - TESOURO

02 PODER EXECUTIVO

03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0824300052-017 Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais ..... R$ 60.000,00

§ 1º O valor do crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 2º, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro à conta corrente nº 13-000143-5 do Banco Nossa Caixa, relativos à dedução do Imposto de Renda de empresas, em conformidade com o Artigo 260 da Lei Federal nº 8069/1999, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do Inciso I, Parágrafo 1º, Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964, conforme demonstrado abaixo:

BANCOS CONTA MOVIMENTO – exercício anterior ..... R$ 77.682,29

Valor garantido pelo saldo acima, referente passivo financeiro ..... 0,00

(-) Valor utilizado no presente Projeto ..... R$ 60.000,00

(=) Saldo disponível para futuros projetos ..... R$ 17.682,29"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de Abril de 2.007, revogando-se às disposições em contrário.

Bariri, 05 de Julho de 2.007.

O Prefeito,

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES NETO

Diretor de Serviços de Administração e Finanças

Bariri - LEI Nº 3653, DE 2007

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