Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 3816, DE 23 DE JULHO DE 2009.
Altera as disposições do art. 3º da Lei Municipal nº 2.456, de 27 de Julho de 1.993, e dá outras providências.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.456, de 27 de Julho de 1.993, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 09 (nove) Membros, sendo:
I - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da Prefeitura Municipal;
II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, indicado pelo titular da pasta;
III – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Produtores Rurais de Bariri, pelo mesmo indicado;
IV – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação Comercial e Industrial de Bariri – ACIB, pela mesma indicada;
V – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Organização Não Governamental – ONG, pela mesma indicada;
VI – 03 (três) representantes titulares e 03 (três) suplentes de Associação de Produtores Rurais de Bariri, pela mesma indicada.
§ 1º Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal;
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de dois anos, facultada a recondução."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bariri, 23 de Julho de 2.009.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública