Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3835, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.

Projeto de Lei nº 014/2009 – De autoria do Vereador Tomas Edson Paulino (PSDC).


Revogada pela Lei nº 4196, de 05.09.2012

Dispõe sobre alteração do artigo 12 da Lei 2.591 de 04/07/1994, para que seja incluído nos requisitos ao ingresso no Conselho Tutelar o exame psicológico.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

Art. 1º Acrescenta o inciso VII e parágrafos ao artigo 12 da Lei 2.591/1994.

"VII – tenham se submetido a avaliação psicológica, realizada por profissional da rede pública municipal.

§ 1º O exame que trata o inciso VII, diz respeito à entrevista psicológica e testes cognitivos e projetivos, para que o psicólogo possa avaliar as características pessoais e se o candidato está apto ao exercício do cargo que poderá vir a ocupar dentro do conselho tutelar, ficando o profissional avaliador adstrito simplesmente a responder sobre a avaliação, se apto ou inapto.

§ 2º Ficando constatada a inaptidão para a ocupação do cargo de conselheiro tutelar, será submetido ao exame o suplente imediato, e, assim, sucessivamente, até que sejam preenchidos todos os requisitos e consequentemente os cargos".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 28 de Setembro de 2.009.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 3835, DE 2009

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