Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3913, DE 19 DE MAIO DE 2010.

Projeto de Lei nº 07/2010 – De Autoria da Mesa da Câmara.

Vide Lei nº 4.813/2018

Cria emprego de Assessor Parlamentar.

RUBENS PEREIRA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado um emprego em comissão de Assessor Parlamentar, padrão cento e quarenta e sete (147) da tabela geral de vencimento dos servidores municipais, de livre nomeação e exoneração, cujas atribuições de assessoramento serão definidas por ato da presidência.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 19 de Maio de 2.010.

RUBENS PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviços de Administração e Finanças

Bariri - LEI Nº 3913, DE 2010

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