Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 4288, DE 03 DE MAIO DE 2013.
Dá nova redação ao Anexo I da Lei Municipal nº 4.111, de 20 de Dezembro de 2.011, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Bariri, e dá outras providências.
LUIS GONZAGA FEBRARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 4.111, de 20 de Dezembro de 2.011, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
DENOMINAÇÃO | FORMA DE PROVIMENTO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
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Classe de docentes | ||
Professor de Educação Infantil, Professor Auxiliar de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I e Professor Auxiliar de Educação Básica I | Professor de Educação Infantil, Professor Auxiliar de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I e Professor Auxiliar de Educação Básica I | Curso Superior com licenciatura de graduação plena ou curso normal em nível médio ou superior, admitindo como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal. |
Professor de Educação Básica II (Língua Portuguesa, Língua Estrangeira – Inglês e Espanhol – Matemática, Ciências, História, Geografia, Filosofia, Educação Física, Artes, Música, Educação Especial e Informática) e Professor Auxiliar de Educação Básica II (Língua Portuguesa, Língua Estrangeira – Inglês e Espanhol – Matemática, Ciências, História, Geografia, Filosofia, Educação Física, Artes, Música, Educação Especial e Informática) | Concurso Público de provas e títulos e nomeação | Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. |
Classe de Suporte Pedagógico | ||
Diretor de Escola | Nomeação em comissão | Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós graduação na área de educação e no mínimo três anos de magistério. |
Vice Diretor de Escola | Designação em função de confiança | Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação na área de Educação e no mínimo dois anos de magistério. |
Coordenador de Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) | Designação em função de confiança | Curso superior com licenciatura de graduação plena e no mínimo dois anos de magistério. |
Coordenador Pedagógico | Designação em função de confiança | Curso superior com licenciatura de graduação plena e no mínimo dois anos de magistério. |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrários.
Bariri, 03 de Maio de 2013.
LUIS GONZAGA FEBRARO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública