Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4288, DE 03 DE MAIO DE 2013.

Dá nova redação ao Anexo I da Lei Municipal nº 4.111, de 20 de Dezembro de 2.011, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Bariri, e dá outras providências.

LUIS GONZAGA FEBRARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 4.111, de 20 de Dezembro de 2.011, passa a ter a seguinte redação:


ANEXO I

DENOMINAÇÃO FORMA DE PROVIMENTO REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Classe de docentes
Professor de Educação Infantil, Professor Auxiliar de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I e Professor Auxiliar de Educação Básica I Professor de Educação Infantil, Professor Auxiliar de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I e Professor Auxiliar de Educação Básica I Curso Superior com licenciatura de graduação plena ou curso normal em nível médio ou superior, admitindo como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal.
Professor de Educação Básica II (Língua Portuguesa, Língua Estrangeira – Inglês e Espanhol – Matemática, Ciências, História, Geografia, Filosofia, Educação Física, Artes, Música, Educação Especial e Informática) e Professor Auxiliar de Educação Básica II (Língua Portuguesa, Língua Estrangeira – Inglês e Espanhol – Matemática, Ciências, História, Geografia, Filosofia, Educação Física, Artes, Música, Educação Especial e Informática) Concurso Público de provas e títulos e nomeação Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.
Classe de Suporte Pedagógico
Diretor de Escola Nomeação em comissão Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós graduação na área de educação e no mínimo três anos de magistério.
Vice Diretor de Escola Designação em função de confiança Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação na área de Educação e no mínimo dois anos de magistério.
Coordenador de Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Designação em função de confiança Curso superior com licenciatura de graduação plena e no mínimo dois anos de magistério.
Coordenador Pedagógico Designação em função de confiança Curso superior com licenciatura de graduação plena e no mínimo dois anos de magistério.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrários.

Bariri, 03 de Maio de 2013.

LUIS GONZAGA FEBRARO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4288, DE 2013

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