Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4820, DE 20 DE MARçO DE 2018.

Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.706, de 08 de novembro de 2016.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.706, de 08 de novembro de 2016, que dispõe sobre as atribuições de Cargos e Empregos da Prefeitura Municipal de Bariri passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Dispõe sobre a atribuição de cargos e empregos existentes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, estabelecidas no Anexo I da presente Lei, bem como as demais disposições nela previstas, em conformidade com as Leis nº 3.309, de 09 de dezembro de 2002 e nº 4.111, de 20 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 20 de março de 2018.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4820, DE 2018

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