Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 5227, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/06/2023 - Edição nº 1460
Altera a Lei nº 4.713, de 08 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o SUAS (Sistema único de Assistência Social) do Município de Bariri, e dá outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 21 da Lei nº 4.713, de 08 de dezembro de 2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, será composto por 8 membros, e seus respectivos suplentes, de acordo com a paridade que segue:
I - do Poder Publico:
a) 02 (dois) representantes da Diretoria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Educação e Cultura;
c) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Saúde.
II - da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante dos usuários ou de organização de usuários da Assistência Social;
b) 02 (dois) representantes de entidades e organizações de Assistência Social;
c) 01 (um) representante de trabalhadores do setor.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 22 de junho de 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal