Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5227, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/06/2023 - Edição nº 1460

Altera a Lei nº 4.713, de 08 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o SUAS (Sistema único de Assistência Social) do Município de Bariri, e dá outras providências.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 21 da Lei nº 4.713, de 08 de dezembro de 2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, será composto por 8 membros, e seus respectivos suplentes, de acordo com a paridade que segue:

I - do Poder Publico:

a) 02 (dois) representantes da Diretoria Municipal de Assistência Social;

b) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Educação e Cultura;

c) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Saúde.

II - da Sociedade Civil:

a) 01 (um) representante dos usuários ou de organização de usuários da Assistência Social;

b) 02 (dois) representantes de entidades e organizações de Assistência Social;

c) 01 (um) representante de trabalhadores do setor.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 22 de junho de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5227, DE 2023

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