Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 5214, DE 24 DE MARçO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/03/2023 - Edição nº 1403
Altera a Lei nº 4.196/2012, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 25 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. Somente poderão ser indicadas e assumir o cargo de Conselheiro Tutelar pessoas que preencherem os seguintes requisitos:
(.....)
IX - comprovada a experiência na promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 24 de março de 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal