Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5276, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/01/2024 - Edição nº 1599A

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais para o exercício de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir em 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) as tabelas de vencimentos dos servidores municipais, inclusive da autarquia SAEMBA (Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri), e aos servidores do legislativo, a partir de 1º de janeiro de 2024.

Parágrafo único. Em igual percentagem fica autorizada a correção dos proventos de aposentadorias, pensões e benefícios concedidos pela Lei Municipal nº 1.321, de 23 de abril de 1979.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 26 de janeiro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5276, DE 2024

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