Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera o caput do art. 4º da LC 062/2011 e sua respectiva Tabela A.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 4° da Lei Complementar n° 062/2011 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4° O valor da taxa será fixado em quantidade de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, criada pelo artigo 113 da Lei n° 6.374, de 1º de março de 1989 e corresponderá ao produto da carga de incêndio de cada imóvel pelo fator de cobrança, fixado em 0,0000513 UFESP."

Art. 2° A Tabela "A" do § 2º do art. 4° da Lei Complementar nº 062/2011 passa a ter a redação, conforme o anexo desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Bariri, 04 de dezembro de 2012.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 2012

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