Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013.

Altera o caput do art. 4º da LC 062/2011.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 4º da Lei Complementar nº 062/2011, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º O valor da taxa será fixado em quantidade de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, criada pelo artigo 113 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989 e corresponderá ao produto da carga de incêndio de cada imóvel pelo fator de cobrança, fixado em 0,0000548 UFESP."

Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.014, revogada as disposições em contrário.

Bariri, 06 de Novembro de 2.013.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 2013

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