Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera o caput do art. 4º da LC 062/2011.
DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 4º da Lei Complementar nº 062/2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º O valor da taxa será fixado em quantidade de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, criada pelo artigo 113 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989 e corresponderá ao produto da carga de incêndio de cada imóvel pelo fator de cobrança, fixado em 0,0000615 UFESP.”
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 09 de dezembro de 2015.
DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública