Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 20 DE MARçO DE 2018.

Revoga o parágrafo único do Art. 2º da Lei Complementar nº 122, de 28 de dezembro de 2017.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do Art. 2º da Lei Complementar nº 122, de 28 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 20 de março de 2018.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 2018

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