Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 20 DE MARçO DE 2018.
Revoga o parágrafo único do Art. 2º da Lei Complementar nº 122, de 28 de dezembro de 2017.
PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do Art. 2º da Lei Complementar nº 122, de 28 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 20 de março de 2018.
PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
WELLINGTON POLLONIO BOF
Diretor de Serviços de Administração Pública