Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 24 DE MARçO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/03/2022 - Edição nº 1162
Altera a Lei Complementar nº 141, de 29 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I, da Lei Complementar nº 141, de 29 de dezembro de 2021, nas referências dos empregos de “Operador de ETA” e de “Operador de ETE”, da seguinte forma:
Cargo/Emprego/Função | Referência Atual | Referência Atualizada |
---|---|---|
Operador de ETA | 122 | 127 |
Operador de ETE | 122 | 127 |
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos para 1º de janeiro de 2022.
Bariri, 24 de março de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal