Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 10614, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/09/2023 - Edição nº 1514
Dispõe sobre a realização de matrículas na EJA – Educação de Jovens e Adultos, para o ano letivo de 2024.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização da matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2024, na EJA – Educação de Jovens e Adultos;
RESOLVE:
Art. 1º No período de 04 a 15 de dezembro de 2023, será realizado a rematrícula para os alunos em continuidade de estudo e a matrícula para as pessoas que não tiveram acesso e/ou não concluíra, o Ensino Fundamental na idade regular.
Art. 2º O curso da EJA – Educação e Jovens e Adultos, são aulas no período noturno, duração semestral, dividido por termos e funcionam nas seguintes Unidades Escolares:
I - E.M.E.F. Profª Rosa Benatti – Anos Iniciais;
II - E.M.E.F. Prefeito Modesto Masson – Anos Finais.
Art. 3º Para efetuar a matrícula serão necessários os seguintes documentos:
I - cópia da Certidão de Nascimento, Casamento ou RG;
II - 1 foto 3x4 recente;
III - comprovante de Endereço.
Art. 4º Serão aceitas matrículas para Educação de Jovens e Adultos dos candidatos sem escolaridade mínima e com 15 anos completos ou mais.
Art. 5° Para efeito de matrícula por transferência deverão ser apresentados, além dos documentos relacionados no artigo 3º, o Histórico Escolar e/ou Declaração de Transferência que comprove a escolaridade.
Art. 6º Caberá à Direção da Escola resolver os casos omissos nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 12 de setembro de 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal