Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2991, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
AnexosEstima a receita e fixa a despesa do Município de Viradouro para o exercício de 2012.
Paulo Camilo Guiselini, Prefeito do Município de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º O orçamento do Município de Viradouro para o exercício de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 37.700.000,00 (trinta e sete milhões e setecentos mil reais );
I - Orçamento Fiscal em R$ 32.200.000,00 (trinta e dois milhões e duzentos mil reais);
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
III – Orçamento Autarquia – SAV em R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por fontes (Lei 4320, art.2º, § 1º, I) | |
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I - Administração Direta: | |
Receitas Correntes | |
Receita Tributária | 2.158.000,00 |
Receita de Contribuições | 280.000,00 |
Receita Patrimonial | 279.300,00 |
Receita de Serviços | 147.000,00 |
Transferências Correntes | 32.159.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 1.051.500,00 |
Receita de Capital | |
Operações de Crédito | 140.000,00 |
Alienação de Bens | 5.000,00 |
Subtotal | |
Contas Redutoras | -4.019.800,00 |
Sub Total Receita | 32.200.000,00 |
II – Administração Indireta | |
Saneamento Ambiental Viradouro - SAV | 1.500.000,00 |
IMPREV | 4.000.000,00 |
Receita Total | 37.700.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4320, art. 2º, §1º, I) | ||
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I - Por Órgão da Administração | ||
01 | Câmara Municipal | 1.050.000,00 |
02 | Prefeitura Municipal | 31.150.000,00 |
03 | IMPREV | 4.000.000,00 |
04 | SAV | 1.500.000,00 |
TOTAL GERAL | 37.700.000,00 | |
II - Por Unidade Orçamentária | ||
01 - 01 | Câmara Municipal | 551.200,00 |
01 – 02 | Secretaria da Câmara | 498.800,00 |
02 – 01 | Gabinete do Prefeito e Dependências | 325.000,00 |
02 – 02 | Div. Adm. Finanças e Almox. | 5.649.200,00 |
02 – 03 | Assistência Social | 1.833.500,00 |
02 – 04 | Saúde | 7.496.000,00 |
02 – 05 | Serviços do Ensino Municipal | 12.254.000,00 |
02 – 06 | Cultura | 506.500,00 |
02 – 07 | Urbanismo | 2.212.000,00 |
02 - 08 | Saneamento | 5.000,00 |
02 - 09 | Agricultura | 56.000,00 |
02 - 10 | Indústria | 14.500,00 |
02 - 11 | Transporte | 343.300,00 |
02 - 12 | Desporto e lazer | 375.000,00 |
02 - 13 | IMPREV | 4.000.000,00 |
04 - 14 | Saneamento Ambiental | 1.500.000,00 |
90 - 00 | Reserva de Contingência | 80.000,00 |
Total | 37.700.000,00 | |
III – Por Órgão e Funções de Governo | ||
01 | Legislativo | 1.050.000,00 |
04 | Administração | 4.794.200,00 |
06 | Segurança Pública | 100.000,00 |
08 | Assistência Social | 1.833.500,00 |
09 | Previdência Social | 4.670.000,00 |
10 | Saúde | 7.496.000,00 |
12 | Educação | 12.254.000,00 |
13 | Cultura | 506.500,00 |
15 | Urbanismo | 2.212.000,00 |
17 | Saneamento | 1.505.000,00 |
20 | Agricultura | 56.000,00 |
22 | Indústria | 14.500,00 |
23 | Comércio e Serviços | 50.000,00 |
26 | Transporte | 343.300,00 |
27 | Desporto e Lazer | 375.000,00 |
28 | Encargos Especiais | 360.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | 80.000,00 |
Total | 37.700.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 25 % (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II – Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelo poder Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art. 6º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, assim como do Plano Plurianual para o exercício de 2010-2013.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de dezembro de 2011
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL