Município de Jacutinga
Estado - Minas Gerais
LEI Nº 2221, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO PEDIÁTRICO NAS ESCOLAS E NAS CRECHES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jacutinga, o atendimento médico pediátrico nas escolas e nas creches municipais.
Art. 2º Os profissionais incumbidos da consecução do Programa já deverão pertencer ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Educação e de Saúde atuarão em conjunto, com os recursos já previstos no orçamento municipal no sentido de proceder aos estudos necessários para a execução da presente lei.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a editar normas complementares e regulamentares necessárias à execução da presente lei mediante Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 15 de dezembro de 2022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretário Municipal de Educação