Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2710, DE 04 DE JULHO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/07/2024 - Edição nº 1422A

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial, e da outras providências.”

O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 100.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação(+)                                             100.000,00

02 05 00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

276 12.365.0038.2020.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHES E PRÉ-ESCOLAS  100.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R: 0 05 00

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

200 004 FNDE-ESCOLA TEMPO INTEGRAL

Art. 2°  O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso:                       100.000,00

Fontes de Recurso

05     00                         100.000,00

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 04 de julho de 2024.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

Bálsamo - LEI Nº 2710, DE 2024

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