Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2707, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/06/2024 - Edição nº 1413A

“Dispõe sobre o destaque de parte de área de imóvel urbano; alteração da destinação desse destaque, mediante nova afetação para abertura de via principal; autoriza a doação das áreas remanescentes desse destaque, e dá outras providências”.

O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  .....

Parágrafo único.  .....

Art. 2°  .....

Art. 3°  .....

I -  .....

II -  .....

Art. 4°  .....

Parágrafo único.  .....

Art. 5°  .....

Parágrafo único.  .....

Art. 6°  .....

§ 1º  .....

§ 2º  .....

I -  .....

II -  .....

III -  .....

Art. 7°  .....

Art. 8°  .....

Art. 9°  .....

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 19 de junho de 2024.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS Nº 32 - FLS. 111, 112, 113, 114, 115 E 116

Bálsamo - LEI Nº 2707, DE 2024

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