Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2709, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/06/2024 - Edição nº 1413A

“Dispõe sobre prioridade de atendimento aos portadores de fibromialgia nos locais que menciona, e dá outras providências”.

O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  .....

Parágrafo único.  .....

Art. 2°  .....

Art. 3°  .....

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 19 de junho de 2024.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS Nº 32 - FLS. 122

Bálsamo - LEI Nº 2709, DE 2024

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