Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2721, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/10/2024 - Edição nº 1471

“Dá denominação nas Salas do Velório Municipal de Bálsamo”.

O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As salas 1 e 2 do Velório Municipal de Bálsamo passam a ter as seguintes denominações:

I - Sala 01: Sala José Alves Pereira;

II - Sala 02: Sala Jesus Antonio Gênova.

Art. 2º As despesas para execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 02 de outubro de 2024.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

Bálsamo - LEI Nº 2721, DE 2024

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