Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2722, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/10/2024 - Edição nº 1471

“Dá denominação na extensão da orla férrea, localizada às margens da Rua Aparecido Naliati”.

O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A extensão da orla férrea, localizada às margens da Rua Aparecido Naliati, passará a denominar-se de “Orla Férrea Ricardo Bernardino de Brito”

Art. 2º As despesas para execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 02 de outubro de 2024.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

Bálsamo - LEI Nº 2722, DE 2024

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