Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2724, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/10/2024 - Edição nº 1471

“Fica revogada a Lei Municipal nº 2.719 de 27 de setembro de 2024”.

O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.719 de 27 de setembro de 2024. 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 02 de outubro de 2024.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

Bálsamo - LEI Nº 2724, DE 2024

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