Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 2130, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990.
Da nova redação ao inciso III, do artigo 27 da Lei nº 1.556/84.
DR. DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO JUNIOR, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei n° 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Municipal);
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III, do artigo 27, da Lei nº 1.556/84, passa a ter a seguinte redação:
"III - só poderão ser promovidos os servidores que tiverem o interstício mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício no grau."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 24 de outubro de 1.990.
O Prefeito,
Dr. Domingos Antonio Fortunato Junior
Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.
Benedito Senafonde Mazotti
Diretor Administrativo