Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2427, DE 27 DE ABRIL DE 1993.

Da nova redação aos incisos do § 1º, do artigo 39, da Lei nº 1.556, de 20 de março de 1.984.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Municipal);

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos do § 1º, do artigo 39, da Lei nº 1.556/84, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 39. .....

§ 1º ...........

I - Motorista e Operador de Maquina;

II - Servidor Braçal, Auxiliar de Carpinteiro, e Carpinteiro;

III - Servidor Braçal, Auxiliar de Mecânico e Mecânico;

IV - Servidor Braçal, Auxiliar de Serralheiro e Serralheiro;

V - Auxiliar de Escritório, Escriturário e Agente Administrativo;

VI - Auxiliar de Escritório, Escriturário e Almoxarife;

VII - Auxiliar de Biblioteca e Bibliotecária;

VIII - Servidor Braçal/Auxiliar de Eletrecista e Eletrecista;

IX - Servidor Braçal, Pedreiro e Pintor."

X - Office-Boy e Auxiliar de Escritório. (Incluído pela pela Lei nº 2686, de 27.06.1995)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 27 de abril de 1.993.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrado e Publicado no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2427, DE 1993

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