Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2698, DE 08 DE AGOSTO DE 1995.


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Dispõe sobre concessão de abono e alteração de referências, e dá outras providências.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido a partir de 1º de agosto de 1.995, um abono mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais), aos empregos de pedreiro, pintor, encarregado de equipe, carpinteiro, professor de educação física, professor de educação musical, professor I (pré escola), professor de 5ª à 8ª série, professor de 1ª à 4ª série, professor substituto (estagiário), professor de computação, professor de datilografia, professor de corte e costura, professor de bordado industrial, monitora de artesanato, diretor de escola (Emei), diretor do CEI, diretor de escola (1º grau), diretor do setor profissionalizante, assistente de direção e coordenador pedagógico. (Revogado pela Lei nº 3309, de 09.12.2002)

Art. 2º Ficam alteradas a partir de 1º de agosto de 1.995, as referências dos empregos discriminados no parágrafo único deste artigo, para as referências neles indicados.

Parágrafo único.

Denominação Referência
Coordenador de Defesa Consumidor 30
Agente Fiscal de Rendas 30
Almoxarife 30
Agente do Serviço de Água 28
Auxiliar do Setor de Contabilidade 28
Auxiliar do Setor de Pessoal 28
Auxiliar Almoxarifado 28
Auxiliar de Supervisão 26
Supervisor de Preços 25

Art. 3º Ficam elevados para 2 (dois) número dos empregos de Auxiliar do Setor de Pessoal e o de Agente do Serviço de Água.

Art. 4º Fixam extintos 04 (quatro) empregos em comissão de Operador de Sistema.

Art. 5º Ficam extintos na vacância os empregos em comissão de Operador de Sistema.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-las se necessários.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de agosto de 1.995, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 08 de agosto de 1.995.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2698, DE 1995

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