Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 2734, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.
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Dispõe sobre a criação de empregos, e dá outras providências.
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Municipal);
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, os empregos abaixo discriminados:
Quant. | Denominação | Ref. | Tabela | Provimento |
---|---|---|---|---|
01 | Tesoureiro | 30 | 01 | Efetivo |
04 | Caixa | 25 | 01 | Efetivo |
01 | Zootecnista | 29 | 01 | Efetivo |
01 | Médico Veterinário | 27 | 01 | Efetivo |
02 | Soldador | 24 | 01 | Efetivo |
03 | Agente do Serviço de Água | 28 | 01 | Efetivo |
01 | Auxiliar Setor Transportes | 28 | 01 | Efetivo |
01 | Auxiliar de Biblioteca | 26 | 01 | Efetivo |
02 | Auxiliar do Setor Comunicação | 28 | 01 | Efetivo |
02 | Auxiliar do Setor Pessoal | 28 | 01 | Efetivo |
02 | Auxiliar do Setor Lançadoria | 28 | 01 | Efetivo |
02 | Auxiliar do Almoxarifado | 28 | 01 | Efetivo |
01 | Auxiliar da Procurad. Jurídica | 28 | 01 | Efetivo |
02 | Auxiliar Setor Orc.Contabilidade | 28 | 01 | Efetivo |
Art. 2º Fica elevado para 02 (dois) as quantidades do emprego de Almoxarife, de provimento efetivo.
Art. 3º Fica elevado, a partir de 1º de dezembro de 1.995, para 29 (vinte e nove), a referência dos empregos de Chefe de Creche e o de Assistente Jurídico.
Art. 4º Fica estendido, a partir de 1º de dezembro de 1.995, o abono de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensal, instituído pela Lei nº 2.698/95, ao emprego de Tratorista. (Revogado pela Lei nº 3309, de 09.12.2002)
Art. 5º As competências dos empregos criados por esta Lei, serão regulamentadas por Decreto do Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 05 de dezembro de 1.995.
O Prefeito
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO
Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.
LUIS ROBERTO PITTON
Diretor Administrativo