Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2684, DE 27 DE JUNHO DE 1995.

Dispõe sobre alteração da referência de empregos e dá outras providências.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O emprego de Agente Administrativo passa para a referencia 28 (vinte e oito), da tabela I, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

Art. 2º O abono instituído pelo Art. 4º da Lei nº 2.459/93, passa a ser de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais. (Revogado pela Lei nº 3309, de 09.12.2002)

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1.995.

Bariri, 27 de junho de 1.995.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2684, DE 1995

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