Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 2686, DE 27 DE JUNHO DE 1995.
Inclui o inciso X ao § 1º do artigo 39, da Lei no 1.556/84, alterada pela Lei nº 2.427/93, e revoga o inciso III do artigo 40, da mencionada Lei.
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o inciso X ao § 1º do artigo 39, da Lei nº 1.556/84, alterada pela Lei nº 2.427/93, com a seguinte redação:
"Art. 39. .....
§ 1º ...........
I - .............
II - ............
III - ...........
IV - ...........
V - ............
VI - ...........
VII - ..........
VIII - .........
IX - ...........
X - Office-Boy e Auxiliar de Escritório."
Art. 2º Fica revogado o inciso III do artigo 40, da Lei nº 1.556/84.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 27 de junho de 1.995.
O Prefeito
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO
Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.
LUIS ROBERTO PITTON
Diretor Administrativo