Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 2716, DE 04 DE OUTUBRO DE 1995.
Revogada pela Lei nº 3309, de 09.12.2002Dispõe sobre escala de vencimentos dos cargos e empregos públicos, e dá outras providências.
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A escala de vencimentos dos cargos e empregos públicos, constitui-se de 31 (trinta e uma) referências, enumeradas em algarismos arábicos de 01 (um) à 31 (trinta e um), com 11 (onze) graus determinados de "A" a "L".
Art. 2º Os percentuais de um grau para outro, passam a ser o seguinte, cumulativamente:
- Grau A para Grau B - 5%
- Grau B para Grau C - 7%
- Grau C para Grau D - 9%
- Grau D para Grau E - 11%
- Grau E para Grau F - 15%
- Grau F para Grau G - 20%
- Grau G para Grau H - 25%
- Grau H para Grau I - 30%
- Grau I para Grau J - 30%
- Grau J para Grau L - 30%
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 04 de outubro de 1.995.
O Prefeito
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO
Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.
LUIS ROBERTO PITTON
Diretor Administrativo