Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 3101, DE 21 DE JUNHO DE 2000.
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Altera os valores da escala de vencimentos dos cargos e empregos públicos constantes das Tabelas I, II e III, e dá outras providências.
JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores da escala de vencimentos dos cargos e empregos públicos, constantes das Tabelas I, II e III, ficam alterados conforme novas Tabelas que passam a fazer parte integrante desta Lei, em em substituição à aquelas.
Art. 2º O abono instituído pela Lei nº 2.698/95 e ratificado pela Lei nº 2.955/98, relativo ao Quadro do Magistério, fica extinto por ter sido incorporado aos novos valores constantes da Tabela II referida no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Fica concedido um abono mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais), aos empregos de Monitor de Creche, Chefe de Creche, Orientador de Projetos Sociais e Chefe de Projetos Sociais. (Revogado pela Lei nº 3309, de 09.12.2002)
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementá-las se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 21 de junho de 2.000.
O Prefeito,
JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS
Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.
LUIS ROBERTO PITTON
Diretor Administrativo