Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 3102, DE 21 DE JUNHO DE 2000.
Vide Lei nº 5.050/2021- (Art. 7º)Cria o Setor de Lançadoria e Dívida Ativa no SAEMBA, e dá outras providências.
JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Setor de Contabilidade, Pessoal, Tesouraria e Lançadoria, subordinado a Divisão de Administração e Finanças do SAEMBA, criado pela Lei nº 2.900/97, fica desmembrado passando-se a denominar-se: Setor de Contabilidade, Pessoal e Tesouraria e Setor de Lançadoria e Dívida Ativa.
Art. 2º Fica criado mais um emprego em comissão de Chefe de Setor, referência 30 (trinta) no Quadro de Pessoal do SAEMBA.
Art. 3º O abono concedido pelo artigo 4º da Lei nº 2.459/93 e alterado pela Lei nº 2.684/95 ao emprego de encanador passa a ser de R$ 100,00 (cem reais), a partir de 01 de junho de 2000.
Art. 4º Fica concedido a partir de 1º de junho de 2000, um abono de R$ 60,00 (sessenta reais), ao emprego de Leiturista.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do SAEMBA.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 21 de junho de 2.000.
O Prefeito,
JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS
Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.
LUIS ROBERTO PITTON
Diretor Administrativo