Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3319, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002.

(Projeto de Lei n° 18/2002 - De autoria da Mesa da Câmara).

Dispõe sobre adequações no quadro de pessoal da Câmara, na legislação municipal, e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° É extensivo também aos servidores do Poder Legislativo, a legislação municipal aplicada aos demais servidores municipais.

Art. 2° Os empregos e cargos do quadro de pessoal da Câmara, são de caráter permanente ou temporário, isolados ou em comissão, conforme legislação.

Art. 3º Os cargos regidos pelo regime estatutário, serão extintos na vacância, conforme Lei Complementar nº 02/90.

Art. 4° Os empregos e cargos constantes deste artigo, dentro da nova legislação terão padrão de vencimento:

I - Assessor Jurídico - Padrão 172

II - Diretor Técnico Administrativo - Padrão 172

III - Agente Serviços Legislativo - Padrão 122

Art. 5º Os enquadramentos e regularizações que se fizerem necessários, ocorrerão por Portaria, observada legislação municipal, constando dos prontuários dos servidores.

Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2003.

Bariri, 09 de dezembro de 2.002.

O Prefeito

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 3319, DE 2002

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!