Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3277, DE 07 DE JUNHO DE 2002.

Revogada pela Lei nº 3309, de 09.12.2002

Dispõe sobre a majoração de vencimentos dos servidores municipais, no emprego de Auxiliar Odontológico.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido aos Servidores Municipais, no emprego de Auxiliar Odontológico, remunerados pela Tabela III, referência 01, do Quadro do Serviço de Saúde, um abono mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser compensado no próximo aumento salarial.

Parágrafo único. O abono ora estabelecido é extensivo aos proventos de aposentadoria, pensões e benefícios concedidos pela Lei Municipal n.º 1.321, de 23 de abril de 2001.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la se necessário.

Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de abril de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 07 de junho de 2.002.

O Prefeito

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 3277, DE 2002

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